NOTICIÁRIO JURÍDICO EMPRESARIAL

 

(FONTE: DCI - GAZETA MERCANTIL - VALOR ECONÔMICO - JORNAL DO COMMERCIO - FOLHA DE SÃO PAULO - O ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS)

Pagamento de ICMS com precatórios

O Supremo Tribunal Federal tomou a última decisão necessária para transformar os precatórios vencidos de estados e municípios em uma "quase-moeda". O ministro Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário e promover um encontro de contas entre os estados e seus credores. A reportagem é do jornalista Fernando Teixeira, do Valor Econômico. Os precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os únicos que ainda não tinham uma "válvula de escape" para garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10 bilhões deles pendentes A decisão do ministro Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares — decorrentes de desapropriações, por exemplo — e o seqüestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, única ainda não avaliada no Supremo. Na decisão obtida pela moveleira gaúcha — a Rondosul Móveis e Esquadrias —, o ministro Eros Grau derrubou vários argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas autarquias — o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). "O fato de o devedor ser diverso do credor é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública do mesmo ente federado", afirmou. Em seguida derrubou outros dois óbices à operação: "A Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação, e o poder liberatório para pagamento de tributo resulta da própria Constituição”, afirmou. O advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já vem aceitando a compensação de precatórios alimentares, posição pacificada neste ano nas quatro câmaras de direito público da casa. De lá para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de precatórios — adquiridos de servidores e pensionistas por meio de uma "central de telemarketing" do próprio escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares valiam 30% do seu valor de face, mas hoje já são negociados a 40% e, desde a recente decisão do Supremo, já há cotações de 45%. Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve reaquecer as operações com precatórios no estado, que tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram praticamente todos negociados para compensação depois da decisão do Supremo em um precedente do Estado de Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando encontrados créditos disponíveis, o custo dos não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do ICMS pago pela empresa. Especializado em planejamento tributário com precatórios em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri — que não é parente do concorrente gaúcho — acredita que a decisão do Supremo servirá para atrair novos clientes que até agora tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje em dia ele faz operações de compensação com alimentares do governo paulista, mas para isso depende de liminares em mandados de segurança, em alguns casos indeferidos ou revertidos no tribunal. Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés e deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no entanto, que os não-alimentares também estão escassos mesmo no Paraná, onde havia créditos bilionários pendentes para construtoras. "Muita gente está comprando para estocar", disse. Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007.

Redução da prescrição tributária de 5 para 2 anos

Com a justificativa de que a informatização já deu um salto na agilidade e na fiscalização da Receita Federal, um projeto de lei, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende reduzir o prazo do Fisco para cobrar devedores. O prazo, que hoje é de cinco anos, passaria para dois anos, se o projeto for aprovado. Para os contribuintes, o prazo seria mantido em cinco anos para pedir de volta na Justiça valores cobrados indevidamente pelo fisco. De acordo com o jornal DCI, o texto está em tramitação em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e deve passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para seguir ao Plenário.

Isenção do PIS e Cofins

Reportagem do jornal DCI informa que a Câmara está analisando o Projeto de Lei (PLP) 251/07, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que dispensa pequenas e microlivrarias e editoras do recolhimento do PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre a receita bruta e a importação de bens e serviços. A Constituição proíbe a incidência de impostos sobre os livros, mas o Supremo Tribunal Federal entende que esse benefício não alcança as contribuições. Apesar disso, a Lei 11.033/04 isentou livros do PIS/Pasep e da Cofins.

Justiça no interior

São cerca de 60 audiências por dia, 12 horas diárias de trabalho e oito mil ações que aguardam uma decisão da Justiça. A rotina descrita não surpreende quando se trata do Poder Judiciário brasileiro. Neste caso, no entanto, a situação chama a atenção por dois motivos: as ações referem-se a uma única empresa — a Vale. E tratam basicamente de um mesmo assunto: o pagamento do tempo de deslocamento dos trabalhadores entre Parauapebas — município de 95 mil habitantes no estado do Pará — e as minas de Carajás e Sossego, de propriedade da empresa. De acordo com reportagem do Valor, a situação não é exclusividade de Parauapebas. O fenômeno se repete em cidades que nasceram ou se desenvolveram a partir da presença de uma grande empresa na região. E, assim como influência o cotidiano destes municípios, também tem reflexos sobre o Judiciário. Em locais com estas características, a presença de uma única empresa e suas terceirizadas na pauta do Judiciário é comum em mais de 50% dos casos em tramitação. Um exemplo é o município de Macaé, no Rio de Janeiro. Em certas épocas do ano, cerca de 80% de ações que entram na pauta de julgamentos da Justiça trabalhista no município são contra a Petrobras e suas prestadoras de serviços

Novas atribuições

De acordo com o Jornal do Commercio, o Núcleo de Processos da Presidência (Nupre) — ex-Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) — ganhará novas atribuições e o reforço de pessoal qualificado. Denominados de "brigadistas processuais" pelo presidente Humberto Gomes de Barros, os novos integrantes do Núcleo têm vasto conhecimento técnico e atuarão na triagem de processos repetitivos que versam sobre matérias superadas pela Corte, sobretudo nas questões cíveis e fiscais. Os servidores foram recrutados nos gabinetes dos ministros aposentados Antonio de Pádua Ribeiro, Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro e do ministro Helio Quaglia Barbosa, que morreu este ano. A iniciativa de ampliar a estrutura do Núcleo foi motivada pela aprovação da lei que institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e que deve ser sancionada pelo presidente da República nos próximos dias.

V  O  L  T  A  R

C O M P E T Ê N C I A      T E C N O L O G I A      É T I C A  C R I S T à    T R A N S P A R Ê N C I A     E F I C I Ê N C I A     Q U A L I D A D E     I N F O R M A T I Z A Ç Ã O     C O M P E T Ê N C I A      T E C N O L O G I A      É T I C A  C R I S T à    T R A N S P A R Ê N C I A     E F I C I Ê N C I A     Q U A L I D A D E     I N F O R M A T I Z A Ç Ã O

 

 


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